Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 6ª RELATORIA
Conselheiro ALBERTO SEVILHA
   

1. Processo nº:9462/2021
    1.1. Anexo(s)12616/2019
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 12616/2019.
3. Responsável(eis):ERINALVA ALVES BRAGA - CPF: 48296589320
SILVANIA TORRES PEREIRA - CPF: 72385979268
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:ERINALVA ALVES BRAGA
6. Órgão vinculante:SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PALMEIRAS DO TOCANTINS
7. Distribuição:6ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES
9. Representante do MPC:Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS

10. DESPACHO Nº 450/2022-RELT6

Versam os presentes autos a cerca de Recurso Ordinário interposto pelas recorrentes Erinalva Alves Braga-Prefeita, (01/01 a 31/08/2019) e Silvânia Torres Pereira-gestora da Secretaria Municipal de Educação de Palmeiras do Tocantins,  (17/01 a 31/08/2019), em desfavor do ACÓRDÃO TCE/TO Nº 615/2021-SEGUNDA CÂMARA.

Conforme contato telefônico, no dia 30/03/2022, a assessoria do Procurador Geral de Contas, Dr. Oziel Pereira dos Santos,  requereu o envio dos presentes autos para adequações.

Ante o exposto, em atendimento a solicitação do Parquet, determinamos o retorno dos autos ao Gabinete do Procurador Geral de Contas, para as providencias de mister.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 6ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 30 do mês de março de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
ALBERTO SEVILHA, CONSELHEIRO (A), em 30/03/2022 às 15:31:49
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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